Com as constantes alterações tributárias no cenário nacional, o empresário se vê desafiado a acompanhar a legislação com bastante frequência. É claro que as orientações por parte do contador são bem-vindas para tal rotina porém, a tarefa específica da Classificação Fiscal de Mercadoria, ou Classificação Tributária de Produtos, é uma obrigação da empresa e seus gestores.

Manter o cadastro dos produtos sempre atualizado é o caminho que responde a uma dúvida comum dos empresários: “como sei se estou pagando corretamente os impostos?”.

Por que classificar as mercadorias é tão importante?

A classificação correta de produtos em uma empresa é o ponto central como base de cálculo para diversas declarações fiscais tais como ICMS, IPI, PIS, COFINS, assim como diversas obrigações acessórias. Ou seja, uma classificação divergente da legislação pode implicar em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais e suas possíveis penalidades, como multas e sanções legais. Isso ocorre porque o SPED, ao cruzar os dados, verifica com exatidão se a legislação tributária está sendo cumprida – conferindo campo a campo os valores.

Além disso, a revisão tributária do cadastro de produtos permite investigar se há uma possibilidade de redução da carga tributária, bem como a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. A redução da carga tributária é um benefício não só para a empresa, como para o consumidor final, que poderá pagar menos pelo produto, após a correção na precificação do mesmo.

Como fazer a classificação tributária dos produtos?

Para facilitar o acesso a extensa legislação tributária brasileira, foi criado o recurso chamado de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É basicamente o NCM quem define o quanto o governo deverá cobrar de impostos sobre o produto, principalmente nos tributos: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

O primeiro passo para uma correta classificação tributária das mercadorias é manter o cadastro dos produtos sempre atualizados, e com a correta definição do NCM.

Como consultar o NCM de um produto?

O NCM de um produto pode ser consultado em uma tabela disponibilizada pela Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

Ou, caso esteja utilizando o Siscom Server +7, é possível atribuir o NCM cadastrado em nossa base de dados ao respectivo produto. O Siscom conta com todos os NCMs pré-cadastrados de acordo com a tabela TIPI disponibilizada pela Receita Federal, com atualizações semestrais, além de permitir que um novo NCM seja definido pelo usuário, dando total liberdade ao mesmo para as adequações necessárias.

Apesar da complexidade, há vantagens a serem coletadas.

Manter a classificação fiscal correta e atualizada dos produtos permite ao empresário não só livrar-se de

possíveis penalidades, como também diminuir impactos diretos de impostos na precificação do produto, aumentando a satisfação do cliente, bem como a lucratividade, ao pagar somente o imposto necessário e adequado.

Agora que você já está um pouco mais a par sobre a classificação fiscal dos produtos e como ela pode impactar diretamente em seu negócio, que tal conhecer um pouco mais do Siscom Server +7 e como ele se integra facilmente nas necessidades acima?

Entre em contato com a Foco Sistemas: 82 3551-3379 / 98868-4519 / 99840-3400 ou http://www.focosistemas.com.br e agende já uma demonstração.

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Com as constantes alterações tributárias no cenário nacional, o empresário se vê desafiado a acompanhar a legislação com bastante frequência. É claro que as orientações por parte do contador são bem-vindas para tal rotina porém, a tarefa específica da Classificação Fiscal de Mercadoria, ou Classificação Tributária de Produtos, é uma obrigação da empresa e seus gestores.

Manter o cadastro dos produtos sempre atualizado é o caminho que responde a uma dúvida comum dos empresários: “como sei se estou pagando corretamente os impostos?”.

Por que classificar as mercadorias é tão importante?

A classificação correta de produtos em uma empresa é o ponto central como base de cálculo para diversas declarações fiscais tais como ICMS, IPI, PIS, COFINS, assim como diversas obrigações acessórias. Ou seja, uma classificação divergente da legislação pode implicar em deixar a empresa vulnerável a malhas fiscais e suas possíveis penalidades, como multas e sanções legais. Isso ocorre porque o SPED, ao cruzar os dados, verifica com exatidão se a legislação tributária está sendo cumprida – conferindo campo a campo os valores.

Além disso, a revisão tributária do cadastro de produtos permite investigar se há uma possibilidade de redução da carga tributária, bem como a restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos 5 anos. A redução da carga tributária é um benefício não só para a empresa, como para o consumidor final, que poderá pagar menos pelo produto, após a correção na precificação do mesmo.

Como fazer a classificação tributária dos produtos?

Para facilitar o acesso a extensa legislação tributária brasileira, foi criado o recurso chamado de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). É basicamente o NCM quem define o quanto o governo deverá cobrar de impostos sobre o produto, principalmente nos tributos: ICMS, IPI, PIS e COFINS.

O primeiro passo para uma correta classificação tributária das mercadorias é manter o cadastro dos produtos sempre atualizados, e com a correta definição do NCM.

Como consultar o NCM de um produto?

O NCM de um produto pode ser consultado em uma tabela disponibilizada pela Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/tipi-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados

Ou, caso esteja utilizando o Siscom Server +7, é possível atribuir o NCM cadastrado em nossa base de dados ao respectivo produto. O Siscom conta com todos os NCMs pré-cadastrados de acordo com a tabela TIPI disponibilizada pela Receita Federal, com atualizações semestrais, além de permitir que um novo NCM seja definido pelo usuário, dando total liberdade ao mesmo para as adequações necessárias.

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