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Obrigatoriedade da NFC-e para Alagoas

Atenção alagoanos! Vocês sabiam que o prazo para inicio do programa de emissão da NFC-e para o estado do Alagoas começa já este ano?

Acompanhe nossas dicas e fique atendo aos períodos de vencimento!

Da obrigatoriedade

No dia 30 de dezembro de 2015 a SEFAZ do estado do Alagoas publicou uma instrução normativa com prazos para a adesão ao programa da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica através da “SEF nº46″. O calendário entra em vigor neste ano.

Mas calma! Não se apavore! Os prazos são graduais; isso para que o empresário alagoano se adapte de forma mais fácil ao novo sistema.

Do calendário de obrigatoriedade para 2016

O mês de outubro de 2016 dá a largada para adesão ao calendário de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, para aquelas empresas que possuam receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões e às novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil.

O empresário terá 10 meses para tentar se adequar, muito bom, não?

Demais cronogramas

Os empreendimentos com receita bruta igual ou superior a R$ 7,2 milhões terão inicio de obrigatoriedade do uso da NFC-e em abril de 2017. Em outubro do mesmo ano a obrigação engloba as empresas com receita bruta a partir de R$ 3,6 milhões.

O calendário para 2018 é para as empresas de receita igual ou superior a R$ 360 mil, em abril, e R$ 120 mil, em outubro.

Isso encerra o programa gradual de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Apenas os microempreendedores individuais de excluem da exigência dessa.

Fase de testes

A Secretaria da Fazenda do estado do Alagoas vai executar de fevereiro a março um projeto piloto do sistema junto aos contribuintes. Para participar da seleção o empresário deve firmar seu interesse até 31 de janeiro de 2016, através do seguinte e-mail nfc-e@sefaz.al.gov.br.

Não fique de fora dessa

Após o término da fase piloto os interessados já poderão aderir ao programa por meio do site da SEFAZ do Alagoas. Quanto antes realizada a filiação mais tempo você terá para se adaptar ao programa. A implantação dessa é um caminho sem volta, então vale a pena estar preparado para assumir todo os desafios.

É importante lembrar que a NFC-e substituirá a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, ou o Cupom Fiscal e representa um marco para o varejo local já que aperfeiçoa e simplifica as rotinas de compra e venda e reduz custos para as empresas.

Você está preparado para cumprir este prazo? Comente abaixo! E lembre-se, com o Siscom Server +7 você estará apto para emitir a NFC-e.

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