English EN French FR Italian IT Portuguese PT Spanish ES

Você sabe o que é CEST e para que serve?

A substituição tributária do ICMS é sempre um assunto polêmico e com muitos pontos de dúvidas. Um deles é como classificar de forma simples se um produto está sujeito ou não ao regime. O CONFAZ está dando um importante passo para resolver este problema instituindo o CEST. Esclareça todas as suas dúvidas neste nosso artigo.

O que é o CEST e para que serve?

O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15. Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.

Eu estou obrigado a usar o CEST?

Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.

O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.

Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:

Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório

10 tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 outros, desde que com a TAG vICMSST

Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório

201 tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
900 outros, desde que com a TAG vICMSST

Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?

O CONFAZ disponibiliza uma tabela contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela é publicada através de convênio no site do CONFAZ. A tabela mais nova foi publicada no convênio 146/15 e está disponível através desse link. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.

Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.

Alguma fórmula ou cálculo do meu documento fiscal mudará?

Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.

Eu vou ter que classificar todos os meus produtos manualmente?

Isso depende. Se você estiver usando um bom sistema de gestão, provavelmente ele lhe disponibilizará ferramentas para facilitar esta classificação.

Com o Siscom Server, nós criamos uma ferramenta para lhe ajudar. Basta você efetuar o download da tabela de NCMs, em Utilitários – SQL Executive, e todos os seus produtos estarão classificados, de forma automática, com os possíveis CESTs.

Conclusão

A complexidade tributária em nosso país não para de crescer e é importante que nossas empresas estejam atualizadas quanto a legislação tributária. Apesar do CONFAZ ainda não ter dado exemplos concretos dos benefícios do CEST, é fato que o mesmo será obrigatório.

O CEST parece ser um assunto ainda não finalizado e este artigo sofrerá atualizações a medida que o CONFAZ desmistifique-o. Por isso, não deixe de nos visitar.

Ficou alguma dúvida? Tem algo pra nos ensinar sobre CEST? Não deixe de comentar.

Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp